- 1 -Estão sujeitos à realização de provas de ingresso os candidatos aos seguintes concursos especiais:
- a)Maiores de 23 anos, nos termos previstos no artigo 16.º do presente regulamento;
- b)Titulares de diploma de especialização tecnológica, nos termos previstos no artigo 17.º do presente regulamento;
- c)Titulares de diploma de técnico superior profissional, nos termos previstos no artigo 18.º do presente regulamento;
- d)Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, nos termos previstos no artigo 19.º do presente regulamento.
- 2 -As provas previstas na alínea a) e d) do número anterior, organizadas pelo ISPA, podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
Artigo 4.º — Prova de ingresso
Vigente desde: 23/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2021