- 1 -Sem prejuízo da aplicação de uma modalidade de financiamento baseada em custos simplificados a definir no âmbito do respetivo procedimento concursal, os destinatários do apoio devem apresentar à FCT um relatório financeiro, sendo obrigatória a entrega de cópias de justificativos de despesa (faturas e respetivos recibos autenticados com selo branco ou carimbo da instituição proponente) respeitantes ao valor do apoio concedido.
- 2 -Não é permitida a imputação destas despesas a outros programas de financiamento da FCT ou de quaisquer outras entidades.
- 3 -As ações financiadas podem ser objeto de visitas de acompanhamento, de avaliação e de controlo financeiro, efetuadas pela FCT ou por outras entidades por ela autorizadas ou com poderes legais para o efeito.
- 4 -Caso o resultado financeiro das iniciativas apresente saldos, deverão os destinatários proceder à devolução do equivalente ao subsídio atribuído.
- 5 -O incumprimento das condições estabelecidas pela FCT implica a devolução do financiamento atribuído e/ou a não atribuição de financiamentos futuros aos destinatários.
Artigo 10.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023