- 1 -Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos neste Regulamento e em toda a documentação de divulgação das ações apoiadas é obrigatória a menção ao apoio financeiro da FCT.
- 2 -Deve ser inscrito um logótipo da FCT nas publicações e documentos de divulgação das ações apoiadas.
- 3 -O logótipo referido no número anterior será disponibilizado pela FCT, na internet, no seu sítio institucional.
Artigo 9.º — Menção de apoio
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023