- 1 -O apoio atribuído deve ser aplicado de acordo com as condições explicitadas na candidatura apresentada e na comunicação de concessão do apoio.
- 2 -Salvo em casos excecionais, prévia e devidamente autorizados pela FCT, os apoios atribuídos não podem ser transferidos para atividades de índole diversa da inicialmente solicitada, nem retidos no caso das atividades previstas não se terem realizado.
- 3 -A concessão e o montante a conceder dependem das disponibilidades financeiras da FCT.
Artigo 6.º — Financiamento
Vigente desde: 20/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2023