- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de utilização privativa do espaço público municipal para a instalação de pontos de carregamento, de acesso público, de veículos elétricos ligeiros e o respetivo licenciamento.
- 2 -As presentes disposições são aplicáveis aos Pontos de Carregamento Elétricos (PCE) a instalar.
- 3 -Definem-se igualmente as condições de instalação dos novos PCE, a localização e as taxas devidas.
- 4 -Exclui-se a utilização privativa do espaço público para instalação de pontos de carregamento de uso particular, bem como a atribuição de lugares de estacionamento condicionado destinado a veículos elétricos.
Artigo 2.º — Âmbito, objeto e exclusões
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024