Aprovação do Regulamento de Atribuição de Licenças de Uso Privativo de Espaço Público para a Instalação de Pontos de Carregamento de Baterias de Veículos Elétricos em Locais Públicos de Acesso Público no Município de Odivelas.
Legislação habilitante
Âmbito, objeto e exclusões
Siglas e definições
Instalação em espaço público municipal
Procedimento para atribuição de licença
Decisão
Fundamentos de exclusão ou indeferimento
Constituem fundamentos de exclusão ou indeferimento:
Eficácia e validade das licenças
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
Características dos PCE
Condições de instalação de ponto de carregamento elétrico
Obrigações do operador de ponto de carregamento
Condições de carregamento de veículos elétricos
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais.
Regime contraordenacional
É aplicável o previsto nos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, bem como as demais disposições contraordenacionais, constantes da legislação referida no artigo 1.º
Entrada em Vigor
O Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias a contar da sua publicação no Diário da República.
7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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