Estabelece as regras para atribuição de apoios às associações.
Objeto e âmbito de aplicação
Tipos de Apoios
Apoio Financeiro Anual
Solicitação de apoios financeiros pontuais
Avaliação de pedidos de apoio
Critérios de Apoio
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção «Apoio da Junta de Freguesia de Comenda.
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Incumprimento
Interpretação e casos omissos
A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
Aprovado em: Reunião da Assembleia de Freguesia de 28 de setembro de 2024.
28 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Comenda, Abílio Flores Mendes.
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