- 1 -O apoio financeiro anual às Associações sediadas na Freguesia carece da entrega da seguinte documentação:
- a)Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que o substitua, bem como os estatutos da respetiva associação.
- b)Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
- c)Cópia do último relatório de contas e parecer do conselho fiscal, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral.
- d)Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
- e)Plano de Atividades para o ano em questão
- 2 -A documentação referida no ponto anterior deverá ser entregue atá ao dia 30 de março de cada ano.
Artigo 3.º — Apoio Financeiro Anual
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025