O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 64.º a 66.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, do artigo 3.º e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (sucessivamente alterado por diplomas posteriores), do consignado na Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro e do estabelecido na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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