Na liquidação da taxa e das compensações previstas neste Regulamento são adotados os procedimentos estabelecidos no Capítulo IV do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM), relativos a valor, liquidação, cobrança e pagamento.
Artigo 13.º — Procedimentos
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026