O presente documento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1 alínea g), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2018