Regulamento de Cedência e Utilização de Veículos de Transporte de Passageiros do Município de Moura
Lei habilitante
O presente documento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1 alínea g), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de cedência e utilização das viaturas municipais de transporte coletivo, propriedade do Município de Moura.
Utilizadores
Pedidos de cedência de viaturas municipais
Prioridades e resposta ao requerente
Indeferimentos
São motivo de indeferimento:
Cedências gratuitas
Independentemente do período em que a deslocação tenha lugar, a cedência de viaturas municipais será sempre gratuita quando concedida às seguintes entidades:
Encargos com a utilização
A utilização de viaturas municipais implica o pagamento de um preço de acordo com a tabela anexa (anexo II) ao presente regulamento, de que faz parte integrante, as quais poderão ser revistas quando tal se justifique.
Anulação da cedência
Manutenção e responsabilidade
Deveres do motorista
Aos motoristas compete:
Multas, coimas e outras sanções
Incumprimento
Gestão das viaturas
A gestão das viaturas municipais cabe à Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
Gestão de cedências
A gestão de cedências das viaturas municipais cabe à Divisão de Cultura, Património e Desporto.
Casos omissos
Os casos omissos no presente documento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Moura ou por quem tenha competência delegada.
Revisão
O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento das viaturas municipais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
6 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
311794932