- 1 -Sem prejuízo das atividades dos Órgãos do Município, a cedência de viaturas municipais pode ser requerida pelas seguintes entidades, sucessivamente ordenadas de acordo com a prioridade que gozam na atribuição da cedência:
- a)Jardins de Infância;
- b)Escolas do 1.º Ciclo;
- c)Escola Profissional (COMOIPREL);
- d)Juntas de Freguesia;
- e)Escolas dos 2.º e 3.ª Ciclos e Secundárias;
- f)Entidades Desportivas para participação em provas oficiais;
- g)Outras Instituições Escolares;
- h)Entidades Culturais e Recreativas e entidades desportivas sem participação em provas oficiais;
- i)Instituições de Solidariedade Social;
- j)Outras entidades/associações, sem fins lucrativos.
- 2 -As entidades referidas no número anterior terão que estar sedeadas no Município de Moura.
Artigo 3.º — Utilizadores
Vigente desde: 23/11/2018
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