- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
- 1.1 -Boletim de candidatura, disponível nos Serviços Académicos e disponibilizado na página da internet da instituição;
- 1.2 -Curriculum Vitae, datado e assinado, de que constem os percursos escolar e profissional do candidato;
- 1.3 -Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura;
- 1.4 -Apresentação de documento de identificação civil.
- 2 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
Artigo 11.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021