- 1 -São elegíveis os candidatos abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril.
- 2 -Remete-se para regulamento próprio o âmbito e enquadramento do concurso especial de acesso ao ensino superior para os estudantes provenientes das vias profissionalizantes do nível secundário.
- 3 -As condições específicas de ingresso são fixadas pelo CTC, encontrando-se definidas nesse regulamento.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021