- 1 -Os pareceres e recomendações da CEIUC são sempre produzidos por escrito em língua portuguesa e, quando se trate de projetos de investigação de cariz internacional, simultaneamente em língua inglesa.
- 2 -A CEIUC pode solicitar a colaboração de outros técnicos e peritos, sempre que considere relevante para a tomada de decisão, em razão da especificidade das matérias.
- 3 -A CEIUC funciona em reuniões plenárias mediante convocatória e sob a direção do presidente ou, nos impedimentos deste, do vice-presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
- 4 -As convocatórias indicam o dia, o local, a hora da reunião e a ordem do dia e contêm a documentação de suporte sobre cada assunto.
- 5 -A CEIUC só pode reunir se estiver presente a maioria dos seus membros, entre os quais o presidente ou vice-presidente.
- 6 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente da CEIUC, ou na sua ausência, o vice-presidente, voto de qualidade.
- 7 -Das reuniões são lavradas atas, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, se é realizada por meios telemáticos, os membros presentes, as justificações de ausência recebidas, os assuntos apreciados, os pareceres, os relatórios, ou outros documentos sujeitos a deliberação, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações, com a indicação do sentido de voto individualmente expressos e os respetivos fundamentos, incluindo os votos de vencido.
- 8 -O presidente da Comissão de Ética da UC deve velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido.
- 9 -A CEIUC dispõe de uma área no site da UC, onde é divulgada, designadamente, a composição da comissão, o calendário das reuniões, a sua atividade, os pareceres produzidos, o seu regulamento interno de funcionamento, e, quando aplicável, os projetos ou estudos que se encontrem em avaliação.
- 10 -A CEIUC não analisa os pedidos de parecer que, ainda que integre membros da UC, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em outras instituições que detenham a sua própria Comissão de Ética.
- 11 -A CEIUC não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, embora lhe possam ser solicitados pareceres com vista a instruir processos de natureza jurídica ou disciplinar.
- 12 -A CEIUC elabora relatório sobre a sua atividade, que envia ao Reitor até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que se reporta, e divulga-o na área da CEIUC no site da UC.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2022