Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação na Universidade de Coimbra
Objeto
O presente Regulamento define os princípios e regras aplicáveis à composição, constituição, competências e funcionamento da Comissão de Ética para a Investigação da Universidade de Coimbra (CEIUC), em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, e no artigo 13.º do Regulamento da Reitoria, com a redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 2187/2021, de 26 de fevereiro.
Natureza e competências da Comissão de Ética
Composição, mandato e cessação de funções
Competências do presidente
Funcionamento
Sigilo
Os membros da CEIUC, assim como os técnicos e peritos que colaborem com esta, estão sujeitos ao dever de sigilo e proteção de dados pessoais relativamente aos assuntos ou matérias que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício da sua atividade, mesmo após o termo das mesmas.
Impedimentos
Comissões de ética de âmbito específico
As Comissões de Ética de âmbito específico da UC podem ter um regulamento próprio, que depois de elaborado e aprovado deve ser remetido pelos órgãos competentes da unidade ou estrutura orgânica da UC em que se insiram para homologação Reitoral.
Regime supletivo e integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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