- 1 -Em tudo o que não se encontre previsto no presente regulamento, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro.
- 2 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos suscitados na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho reitoral.
Artigo 9.º — Regime supletivo e integração de lacunas
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022