É alterado o artigo 22.º do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento, da FCT, Regulamento n.º 404/2022, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo de outras obrigações que venham a ser definidas no aviso de abertura de concurso e no respetivo contrato-programa, as unidades de I&D devem submeter no sítio da Internet da FCT, para efeitos de acompanhamento, relatórios anuais de progresso e um relatório final respeitante à totalidade das atividades abrangidas pelo plano aprovado para financiamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)