- 1 -A Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas tem como função a elaboração técnica de projetos de infraestruturas e equipamentos e o seu acompanhamento físico, assim como a execução e fiscalização de obras municipais em cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, despachos do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência e com observância dos documentos previsionais. Tem ainda como função planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da promoção ambiental e o acompanhamento técnico e operacional do sistema de abastecimento de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos. Assegura ainda a gestão e manutenção dos meios e equipamentos afetos à execução de obras por administração direta e elabora e executa projetos de intervenção nas áreas de mobilidade e trânsito, contribuindo para o ordenamento da circulação de pessoas e veículos e para a segurança rodoviária, promovendo a melhoria da funcionalidade do espaço urbano.
- 2 -Compete-lhe no âmbito da execução e elaboração de projetos, designadamente:
- a)Promover a elaboração dos projetos de infraestruturas, edifícios, equipamentos municipais, desenho urbano e espaço público necessários à prossecução do plano plurianual de investimentos do município ou de interesse municipal, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- b)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
- c)Desenvolver atividades relativas à elaboração de projetos de obras municipais, para execução de Obras por Empreitada ou Administração Direta;
- d)Garantir a colaboração na elaboração dos documentos base dos procedimentos de contratação pública, na sua área de atividade;
- e)Elaborar as especificações e cláusulas técnicas dos programas de concurso, convites e cadernos de encargos para a execução de contratos de empreitadas, aquisições de bens e serviços e concessões de obras da responsabilidade do município;
- f)Dar parecer técnico às propostas presentes a concurso;
- g)Elaborar pareceres técnicos com vista à receção das obras realizadas por empreitada;
- h)Proceder à especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras municipais.
- 3 -Compete-lhe no âmbito do controlo e fiscalização, designadamente:
- a)Dirigir o acompanhamento e fiscalização da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade do município e de entidades suas parceiras, que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada ou por Administração Direta;
- b)Dirigir o acompanhamento da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade da administração central na área do município.
- c)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- d)Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras.
- 4 -Compete-lhe no âmbito dos equipamentos, infraestruturas e vias de comunicação, designadamente:
- a)Estudar, propor e implementar medidas que contribuam para a melhoria das condições de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação;
- b)Garantir a manutenção e conservação das infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação, propondo as adequadas medidas;
- c)Organizar o cadastro das infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação para fins de conservação e gestão;
- d)Estudar, propor e implementar medidas que contribuam para o aumento da fluidez do trânsito e da segurança rodoviária
- e)Assegurar a adequada sinalização vertical e horizontal na rede viária urbana e rural;
- f)Estudar, propor e implementar a atribuição de toponímia e numeração de polícia;
- g)Dirigir e controlar todo o tipo de conservação e ou reparação do património imobiliário municipal;
- h)Promover a racionalização e eficiência energética em edifícios municipais em articulação com outros serviços do município;
- 5 -Compete-lhe no âmbito da gestão, do estaleiro e cemitério, designadamente:
- a)Gerir o parque de máquinas e viaturas, assegurando o seu funcionamento eficaz e coordenando a respetiva utilização pelos serviços;
- b)Assegurar a manutenção e conservação das máquinas e viaturas e garantir a sua permanente operacionalidade através da implementação de uma política de manutenção preventiva que articule os períodos de manutenção e reparação com épocas de utilização menos intensiva;
- c)Dirigir e controlar os setores de eletromecânica e oficinas;
- d)Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro dos serviços e trabalhos oficinais;
- e)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais e promover à sua manutenção, realização de inumações e exumações.
- f)Coordenar a Gestão dos serviços de limpeza urbana na área do município;
- g)Assegurar a logística e o apoio a realização de eventos em estreita colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- h)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da unidade.
- 6 -Compete-lhe no âmbito do apoio às freguesias, designadamente:
- a)Promover a interligação entre o Município e as freguesias do Concelho;
- b)Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras e bem assim executá-las com a colaboração dos diversos serviços da Câmara;
- c)Prestar apoio técnico e logístico às coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico
- d)Assegurar o cumprimento, fiscalizar e colaborar na prossecução pelas freguesias, dos protocolos de delegação de competências do Município;
- e)Articular a execução das obras da competência do Município com as das freguesias, por forma a evitar desperdícios e duplicação de meios e tarefas;
- f)Prestar toda a informação relativa aos processos que correm termos no Município e que sejam do interesse das freguesias;
- g)Promover a desconcentração para as freguesias de serviços de apoio ao munícipe;
- h)Planear, propor e promover formas de circulação de informação entre as freguesias e o Município, fazendo uso das tecnologias de informação;
- i)Manter as freguesias informadas dos projetos, obras, planos e demais projetos em curso pelo Município.
- 7 -Compete-lhe no âmbito da disponibilização de serviços essenciais e ambiente, designadamente:
- a)Gerir a prestação de Serviços Essenciais e Ambiente e planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da promoção ambiental e o acompanhamento técnico e operacional do sistema de abastecimento de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos;
- b)Implementar a política e os projetos do Município na área do Ambiente e Alterações Climáticas;
- c)Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva na área do Ambiente.
- 8 -Compete, ainda, à Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 24.º — Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas (UOPEI)
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026