Publicação do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais.
Âmbito e Estrutura do Regulamento
A Missão, a Visão e os Valores da Câmara Municipal de Rio Maior
Superintendência da Câmara Municipal
Princípios Gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
Princípio da Delegação
Definições
Para efeitos da presente estrutura orgânica, entende-se por:
Competências Gerais dos Titulares de Cargos Dirigentes
Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, sua aplicação à administração local, no presente Regulamento e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação:
Recrutamento, Estatuto Remuneratório e Competências
Recrutamento, Estatuto Remuneratório e Competências
Modelo de Estrutura Orgânica
Os serviços municipais organizam-se segundo um modelo de estrutura hierarquizada que comporta uma estrutura orgânica flexível constituída por unidades e subunidades orgânicas flexíveis, nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de Rio Maior.
Serviços Autónomos, dependentes diretamente do Presidente da Câmara
Na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal funciona:
Unidades Flexíveis
Subunidades Orgânicas
Gabinete de Apoio à Presidência
Serviço Municipal de Proteção Civil
Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia
Unidade de Conformidade, Transparência, Auditoria e assuntos Jurídicos (UCTAAJ)
Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH)
Unidade de Planeamento e Gestão Financeira (UPGF)
Unidade de Contratação Pública, Desenvolvimento Económico e Fundos Comunitários (UCPDEFC)
Unidade de Controlo Orçamental, Contabilidade e Tesouraria (UCOCT)
Unidade de Património e Gestão de Stocks (UPGS)
Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística (UPGU)
Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas (UOPEI)
Unidade de Gestão de Serviços Essenciais e Ambiente (UGSEA)
Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE)
Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT)
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Rio Maior constitui o ANEXO I ao presente Regulamento.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Norma revogatória, Publicação e Entrada em Vigor
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Rio Maior
320015100