- 1 -A Unidade de Ação Social, Saúde e Educação tem como função assegurar a gestão integrada das infraestruturas escolares e identificar carências e oportunidades e fomentar e dinamizar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento social das populações.
- 2 -Compete-lhe no âmbito da educação, designadamente:
- a)Promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento da educação no concelho;
- b)Estabelecer contactos com os organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas e ao fomento do desenvolvimento do ensino;
- c)Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, juntas de freguesia e empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- d)Elaborar e/ou promover estudos referentes à organização da rede escolar, programar e propor a aquisição, substituição, reparação ou construção de equipamentos escolares em colaboração com outros serviços do município;
- e)Colaborar na elaboração de propostas de construção, reparação e conservação dos equipamentos escolares dos níveis de ensino cuja responsabilidade recai no município;
- f)Promover a realização de estudos de diagnóstico da situação escolar na área geográfica do município;
- g)Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino pré-escolar, básico e secundário e propor as medidas corretivas adequadas;
- h)Fomentar e apoiar atividades complementares dos projetos educativos das escolas;
- i)Assegurar a disponibilização das modalidades da ação social escolar, bem como o funcionamento dos refeitórios escolares da responsabilidade do município;
- j)Assegurar a articulação das atividades de ação educativa com outras de âmbito sociocultural e desportivo;
- k)Identificar em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas as necessidades de implementação das atividades de apoio à família e assegurar a sua concretização;
- l)Estabelecer as parcerias necessárias com os agrupamentos de escolas para o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular.
- 3 -Compete-lhe no âmbito da ação social e saúde, designadamente:
- a)Promover a realização de estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos e apontem para a adequada intervenção;
- b)Estudar, planear, programar e executar ações, projetos e programas promotores da inclusão, do desenvolvimento social e da melhoria das condições de saúde da população;
- c)Colaborar e apresentar propostas de colaboração com organismos da administração central e outros com vista a intervenções conjuntas na área da ação social e da saúde.
- d)Apresentar propostas de ação, apoiar e participar em programas e parcerias conducentes à melhoria das condições sociais e de saúde da população concelhia;
- e)Planear e articular a intervenção social e de saúde com os agentes locais e outros, designadamente do âmbito da Rede Social;
- f)Elaborar propostas visando a melhoria dos equipamentos e das respostas sociais e de saúde existentes no concelho;
- g)Acompanhar o funcionamento dos serviços de saúde e colaborar com os mesmos, no âmbito da parceria estratégica estabelecida, designadamente, nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo e longevidade, no quadro dos respetivos planos de ação e do Plano Municipal de Saúde;
- h)Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por parte de outros agentes e entidades do concelho;
- i)Assegurar a representação da Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- j)Desenvolver ações que promovam a integração da população migrante e fomentem a interculturalidade;
- k)Propor medidas que conduzam à implementação de uma estratégia integrada que conduza à igualdade de género;
- l)Acompanhar a situação existente no domínio da habitação de renda social ou apoiada, nomeadamente em articulação com outras entidades;
- m)Acompanhar e divulgar/implementar as medidas e ou programas no âmbito da habitação social;
- n)Propor/colaborar em ações de recuperação de imóveis ou áreas degradadas;
- o)Acompanhar a gestão do parque habitacional de caráter social, recorrendo para o efeito à colaboração e articulação com outros serviços municipais;
- p)Assegurar o atendimento dos munícipes e agentes sociais e realizar, sempre que necessário, visitas domiciliárias ou deslocações ao local;
- q)Assegurar o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e realizar, sempre que necessário, visitas domiciliárias ou deslocações ao local;
- r)Assegurar a informação, esclarecimento técnico e orientação de cada pessoa ou família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique, para outras entidades ou setores da comunidade;
- s)Assegurar o atendimento em situação de emergência social e propor as ações que assegurem uma intervenção adequada;
- t)Propor a atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- u)Propor ações promotoras do voluntariado.
- 4 -Compete, ainda, à Unidade de Ação Social, Saúde e Educação praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 26.º — Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE)
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026