Para efeitos da presente estrutura orgânica, entende-se por:
- a)“Unidade Orgânica Flexível”, a unidade de carácter flexível, aglutinadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal, podendo ser liderada por pessoal dirigente intermédio de 2.º grau ou de 3.º grau, estando, estes últimos, na dependência direta do dirigente de 2.º grau da área de competências.
- b)“Subunidade”, a estrutura dependente das Unidades Orgânicas Flexíveis, liderada por um coordenador técnico.