- 1 -O Incentivo será atribuído no prazo máximo de três meses após a data de receção da candidatura ao incentivo;
- 2 -Em caso de morte da criança, após receção da candidatura, o requerente ou requerentes recebem de igual modo o incentivo, desde que preencha todas as condições de atribuição definidas no presente regulamento.
Artigo 9.º — Atribuição do Incentivo
Vigente desde: 31/01/2018
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Em vigor desde 31/01/2018