Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família no Concelho de Nisa «Nascer em Nisa»
Âmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Valor do Incentivo
Por cada nado-vivo o valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços sociais da Câmara Municipal de Nisa:
Prazos de Candidatura
A candidatura ao subsídio deve ocorrer até três meses após o nascimento da criança.
Análise das candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamações
Atribuição do Incentivo
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pela Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia Municipal, mediante publicitação no Diário da República.
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