O presente regulamento aplica-se aos contabilistas certificados com a inscrição em vigor ou com a inscrição suspensa, bem como aos candidatos, membros estagiários, sociedades profissionais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade e terceiros com legitimidade para requerer à Ordem algum pedido ou serviço.
Artigo 2.º — Incidência
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019