Regulamento de taxas e emolumentos
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras de incidência e pagamento de taxas e emolumentos da Ordem.
Incidência
O presente regulamento aplica-se aos contabilistas certificados com a inscrição em vigor ou com a inscrição suspensa, bem como aos candidatos, membros estagiários, sociedades profissionais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade e terceiros com legitimidade para requerer à Ordem algum pedido ou serviço.
Categorias
Membros efetivos e honorários
Os membros da Ordem efetivos e honorários gozam dos direitos consignados no EOCC.
Membros suspensos
Os membros que tenham suspensa a sua inscrição, exceto as suspensões oficiosas ou compulsivas, têm perante a Ordem os seguintes direitos:
Pagamento de valores
Procedimento dos serviços
Os serviços da Ordem com intervenção nos respetivos processos, independentemente da sua forma, antes de lhe darem o correspondente andamento, verificarão se as quotas do membro peticionante ou requisitante se encontram pagas e, em caso negativo, emitirão uma comunicação tipo ao membro para, em prazo certo, proceder à regularização da sua situação, informando-o que o processo não terá andamento enquanto a situação não se encontrar regularizada.
Consequências da falta de pagamento
Emolumentos
Pelos atos abaixo indicados, são devidos os seguintes emolumentos:
(ver documento original)
Taxas
Pelos atos abaixo indicados, são devidas as seguintes taxas:
(ver documento original)
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação e integração de lacunas nos casos omissos do presente regulamento serão da exclusiva competência do conselho diretivo da Ordem.
Entrada em vigor
O presente regulamento será publicado em «Diário da República» e entra em vigor no dia da sua publicação.
2 de janeiro de 2019. - A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.
311958228