- 1 -O processo de candidatura, depois de devidamente analisado pelo Sector de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, será remetido para o órgão executivo do município para efeitos de deliberação.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre a atribuição do Cartão Municipal Sénior.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020