- 1 -Constituem causas de cessação imediata dos benefícios:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
- b)A não apresentação, no prazo de 30 dias, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- c)A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de forca maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- d)A não comunicação por escrito, no prazo de 30 dias, a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário, suscetível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
- 2 -No caso da verificação de algum dos factos vertidos no número anterior, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, reserva-se no direito de exigir do beneficiário, ou daqueles a cargo de quem se encontre, a retribuição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 12.º — Cessação do direito a utilização do Cartão Municipal Sénior
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2020