Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Sénior
Lei habilitante
A lei das atribuições, que regula as competências dos diversos órgãos autárquicos, não refere de forma particular os apoios previstos neste Regulamento. Impõe-se que se proceda a uma análise mais pormenorizada, no quadro da referida lei.
Alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que prevê ser competência da Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal.
Este Regulamento vem dar cumprimento aquele preceito legal.
Âmbito
Estabelecer as regras de adesão e utilização do cartão municipal sénior no concelho de Alfândega da Fé.
Objetivos
O Cartão Municipal Sénior tem por objetivo facultar, à população mais desfavorecida, apoio em diversas áreas, traduzida em regalias e benefícios que lhes propiciem melhores condições de vida.
Princípios gerais
A Câmara Municipal de Alfândega da Fé, atribui e regulamenta o Cartão Municipal Sénior, tendo em consideração as necessidades sociais dos/as idosos/as, nos termos previstos no presente Regulamento.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal Sénior todos os/as cidadãos/ãs, com residência fixa e eleitores no concelho de Alfândega da Fé, desde que preencham os seguintes requisitos:
Condições de utilização
Benefícios
Aos titulares do Cartão Municipal Sénior serão atribuídos os seguintes benefícios:
Pagamento da comparticipação nos medicamentos
Processo de candidatura
Análise da candidatura e decisão
Obrigações dos beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários:
Cessação do direito a utilização do Cartão Municipal Sénior
Validade
Incumprimento
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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