- 1 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Municipal Sénior, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto, imediatamente, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, que, de imediato, deverá suspender a validade do respetivo cartão, promovendo a sua anulação.
- 2 -A anulação, motivada por utilização fraudulenta, implica a não revalidação do Cartão Municipal Sénior.
- 3 -Sempre que os beneficiários do Cartão Municipal Sénior constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com a Câmara Municipal, devem, de imediato e por escrito, comunicá-lo a Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
Artigo 14.º — Incumprimento
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020