- 1 -O Cartão Municipal Sénior é validamente utilizável em todas as empresas ou outras instituições que com a Câmara Municipal tenham protocolo em vigor, as quais constarão de um guia a elaborar e fornecer pela Câmara Municipal de Alfândega da Fé, e que ostentem na sua montra um autocolante a editar e fornecer, também, pela Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
- 2 -As empresas, firmas e casas comerciais aderentes, como parceiros ao cartão municipal sénior, concederão os descontos previstos nos protocolos que celebrarem com a Câmara Municipal.
- 3 -O cartão municipal sénior é emitido em nome do titular e é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido ou emprestado.
- 4 -A utilização do Cartão Municipal Sénior por outrem que não seja o seu titular implica a sua anulação.
Artigo 6.º — Condições de utilização
Vigente desde: 31/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020