- 1 -Compete também ao arquivo Municipal, com a colaboração de um especialista da área, não havendo Técnico Superior de Arquivo, propor a aquisição de outros fundos provenientes de entidades públicas ou privadas, ou documentos isolados, sejam a título de compra, doação, legado ou depósito, que tenham interesse histórico para o concelho.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, poderão ser estabelecidos protocolos com instituições donde provém a documentação.
Artigo 13.º — Aquisição de documentação para Arquivo Histórico
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023