- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo anterior devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
- b)A redação do auto de eliminação, deverá regular-se por formulário (anexo III), deve ser assinado pelo responsável do serviço produtor, pelo responsável do serviço de arquivo e pelo Presidente da Câmara, sem prejuízo da delegação de competências e do responsável do Arquivo Municipal.
- c)O auto de eliminação em suporte papel deve ser efetuado em duplicado;
- d)O auto de eliminação deve ser remetido ao Arquivo Distrital de Bragança ou Direção-Geral de Arquivos.
Artigo 21.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023