- 1 -A admissão à consulta e leitura no Arquivo Municipal é facultada a todos os nacionais e estrangeiros maiores de 18 anos, após o preenchimento da ficha de leitura de documentos de arquivo ou da requisição, e da apresentação dos respetivos documentos de identificação pessoal.
- 2 -Em casos excecionais e com autorização do responsável pelo arquivo, a consulta e leitura, poderá ser autorizada a menores de 18 anos.
- 3 -Salvo o caso em que estiver estabelecido ou for aconselhável um período de incomunicabilidade, poderá ser efetuada a consulta de toda a documentação para fins de investigação particular.
- 4 -Para efeito de consulta, o interessado deverá apresentar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara contendo os seguintes elementos:
- a)Dados pessoais de identificação;
- b)Natureza e objeto de investigação.
- 5 -Todo o Utilizador que efetuar trabalhos onde figurem documentos ou informação existente no Arquivo Municipal deverá fornecer duas cópias daqueles trabalhos: uma destinada ao Arquivo Municipal e outra à Biblioteca Municipal, sob pena de lhe poder ser interdita a consulta de novos elementos.
Artigo 29.º — Requisitos
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023