- 1 -Terminado o período de validade da requisição, o Arquivo Municipal deverá avisar a entidade requisitante solicitando a devolução imediata da documentação ou a renovação da requisição.
- 2 -A revalidação das requisições (eletrónicas ou em papel) é feita mediante uma nova requisição.
- 3 -Apenas é permitida uma revalidação por requisição, findo o respetivo prazo.
Artigo 33.º — Revalidação da requisição
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023