- 1 -A fim de garantir a conservação dos documentos de arquivo, deve o utilizador cumprir os seguintes procedimentos:
- a)Nunca decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever ou danificar com qualquer instrumento os documentos consultados;
- b)Nunca colocar qualquer objeto sobre um documento aberto nem apoiar-se sobre o mesmo;
- c)Nunca endireitar as páginas dobradas e vincadas ou com cantos vincados, nem dobrar as páginas de um documento;
- d)Os documentos nunca devem ser colocados no chão nem atirados para a mesa, mas manipulados com cuidado;
- e)Nunca abrir os documentos pelas últimas páginas, nem os colocar na mesa abertos de qualquer forma;
- f)Nunca escrever diretamente num documento e nunca o marcar ou vincar de qualquer outra forma;
- g)Não utilizar senão lápis na sala de leitura nem escrever sobre um documento aberto ou fechado ou tentar separar duas ou mais páginas que se encontrem coladas;
- h)Não levar para a sala de leitura objetos que ponham em risco os documentos, tais como alimentos, cola, tinta em frasco, fita adesiva, tesouras e objetos cortantes;
- i)Não humedecer os dedos para virar as páginas;
- j)Ser particularmente cuidadoso com os documentos de grandes dimensões e utilizar as mesas de leitura previstas para a consulta;
- k)Nunca cortar fitas que não consiga desfazer ou forçar a abertura de fechos;
- l)Ser particularmente cuidadoso ao retirar ou colocar documentos em caixas ou estojos.
Artigo 35.º — Deveres do utilizador
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023