- 1 -São competências do Arquivo:
- a)Garantir a gestão do Arquivo;
- b)Promover o acesso (interno e externo) célere, eficaz, transparente e imparcial à documentação, de acordo com as normas internas existentes e a legislação em vigor;
- c)Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa para assegurar o acesso e comunicação da documentação;
- d)Promover e colaborar na uniformização dos procedimentos nos vários Serviços, nomeadamente no que respeita à definição dos circuitos documentais, na elaboração do plano de classificação e na escolha de materiais de suporte;
- e)Colaborar com os responsáveis pela gestão do Sistema de Gestão Documental na elaboração de um plano de preservação digital;
- f)Propor a utilização de materiais de suporte, acondicionamento e instalação;
- g)Superintender os trabalhos de recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação de documentos;
- h)Regulamentar o serviço de Arquivo;
- i)Promover ações de divulgação do seu património documental, concretizada através de atividades de extensão cultural, educativa e editorial;
- j)Promover a modernização administrativa no serviço de Arquivo.
- 2 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara são suscetíveis de delegação na respetiva vereação.
Artigo 5.º — Competências e atribuições
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023