O presente Regulamento aprova as condições e define os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento de benefícios fiscais, dando cumprimento o disposto nos n.os 2e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/01/2024
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