- 1 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento de concessão do benefício fiscal em concreto, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município da Lourinhã na prossecução da finalidade indicada no número anterior, que tem como fundamento de licitude o cumprimento das obrigações legais indicadas no artigo 2.º do presente Regulamento e, no âmbito da comunicação do reconhecimento dos benefícios fiscais atribuídos à Autoridade Tributária.
- 3 -Os dados de pessoais são objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade indicada, garantindo que os dados inexatos serão apagados ou retificados sem demora.
- 4 -Os dados pessoais são, por regra, conservados durante 10 (dez) anos, contados a partir da data da isenção ou redução da taxa, em cumprimento com a legislação tributária aplicável.
Artigo 23.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 22/01/2024
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