A extensão e alcance dos benefícios concedidos ao abrigo do presente Regulamento encontram-se sujeitos às alterações que decorram das alterações ou revogação dos preceitos legais habilitantes, consideram-se as remissões efetuadas para os mesmos automaticamente efetuadas para os dispositivos que os alterem ou substituam.
Artigo 26.º — Alterações e remissões
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024