- 1 -A gestão financeira municipal será centralizada e subordinada à necessidade da plena e coerente realização das atividades planeadas, constituindo o reforço da capacidade financeira municipal um dever de todos os serviços, tanto na perspetiva do planeamento da execução de projetos/investimentos, bem como na redução das despesas e do custo das atividades, e também na maximização das receitas.
- 2 -Os serviços promoverão o máximo aproveitamento dos fundos de financiamento disponibilizados no âmbito de programas centrais, regionais e comunitários, bem como o desenvolvimento de formas de financiamento social de atividades, nomeadamente nas áreas da animação cultural e desportiva e da ação social.
Artigo 11.º — Da Gestão Financeira
Vigente desde: 22/01/2026
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