Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram correspondendo:
1) As Divisões correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
2) As Unidades/Gabinetes correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau;
3) As Secções correspondem a cargo de coordenadores técnicos.