- 1 -O Setor de Museus, Património e Programação Cultural tem como missão planear, coordenar e desenvolver a política cultural do Município da Sertã, promovendo a preservação do património, a criação artística, a participação da comunidade e a execução de projetos de âmbito local e abrangência nacional e internacional, em articulação com instituições culturais, educativas e associativas, contribuindo para a valorização da identidade cultural, a coesão social e a projeção externa do Município.
- 2 -Incumbe-lhe o desempenho das seguintes funções:
- a)Elaborar a programação operacional da atividade no domínio dos projetos de animação cultural e submetê-la à apreciação do responsável pela Divisão;
- b)Estimular o desenvolvimento de atividades que contribuam para o desenvolvimento cultural e para preservação das tradições culturais locais;
- c)Dinamizar e promover o património cultural do município em colaboração com o setor de Turismo;
- d)Acompanhar a execução de atividades culturais realizadas no âmbito do Município;
- e)Elaborar pareceres sobre solicitações efetuadas por entidades ou munícipes sobre assuntos de natureza cultural;
- f)Efetuar levantamentos, registo e classificações de situações que se relacionem com a ação cultural do Município;
- g)Divulgar através de informação própria e comunicação social, em articulação com a Unidade de Comunicação, Relações Públicas, Protocolo e Cooperação Internacional, a atividade do setor;
- h)Promover a atividade cultural do Concelho, quer pela programação de iniciativas municipais;
- i)Gerir os recursos e espaços com interesse cultural que lhe sejam atribuídos;
- j)Organizar exposições de âmbito cultural temporárias de média/longa duração;
- k)Promover e incentivar a difusão e criação culturais nas suas variadas manifestações e através de programas e iniciativas diversas, através do Plano Municipal de Cultura;
- l)Promover iniciativas diversificadas tais como exposições de artes plásticas, espetáculos, concertos, animação de rua, festivais, programas comemorativos bem como outros eventos de índole cultural destinados aos diversos públicos;
- m)Realizar ações de sensibilização e formação de públicos, contribuindo para o desenvolvimento da sensibilidade artística da população de todas as faixas etárias;
- n)Colaborar com o movimento associativo e outras estruturas representativas da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas culturais, de lazer e ocupação de tempos livres, através do Conselho Municipal de Cultura;
- o)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular regional e nacional;
- p)Propor e implementar medidas de apoio ao movimento associativo cultural local;
- q)Promover o Plano Municipal de Arte Pública em articulação com os demais serviços;
- r)Promover atividades educativas, ações de divulgação e promoção cultural, formativas e informativas, contribuindo assim para a qualificação do lazer e dos tempos livres da população;
- s)Promover a cooperação com entidades locais, nacionais e internacionais que prossigam fins similares;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 67.º — Setor de Museus, Património e Programação Cultural (SMPPC)
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026