- 1 -Para além da remuneração prevista na legislação em vigor, aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 78.º — Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026