- 1 -Podem ser criadas equipas de projeto/multidisciplinares dotadas de mandatos temporários e precisos, com objetivos específicos expressamente definidos por deliberação da Câmara Municipal da Sertã, em benefício do aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, a Assembleia Municipal definirá o número máximo de equipas de projeto/multidisciplinares a operar em simultâneo, para além das já aprovadas, sendo os respetivos titulares abonados nos mesmos termos dos dirigentes intermédios de 3.º grau.
Artigo 80.º — Equipas de Projeto/Multidisciplinares
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026