- 1 -As licenças renováveis consideram-se emitidas nas condições e termos em que foram concedidas as correspondentes licenças iniciais, sem prejuízo da atualização do valor da taxa a que houve lugar.
- 2 -Não haverá lugar à renovação se o titular do licenciamento formular pedido nesse sentido, até 30 dias antes do termo do prazo inicial ou da sua renovação.
Artigo 27.º — Renovação de licenças
Vigente desde: 23/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2018