Os artigos 1.º, 3.º e 14.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões extraordinária e ordinárias realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016 e 29 de junho de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de 50 bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Rendimento anual do agregado familiar do estudante - conjunto dos rendimentos, de entre os previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa.
Artigo 14.º
Renovação e bonificação
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, os candidatos que integrem agregados familiares com mais do que um elemento matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior beneficiam de uma bonificação no cálculo do rendimento a que se refere a alínea d) do artigo 3.º, consubstanciada numa redução em 25 % do valor resultante de tal cálculo.
- 3 -O estatuído no número anterior apenas é aplicável caso todos os elementos do agregado familiar matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior tenham requerido, junto dos serviços de ação social dos respetivos estabelecimentos de ensino superior, a atribuição de bolsa de estudo.