Quarta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Os artigos 1.º, 3.º e 14.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões extraordinária e ordinárias realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016 e 29 de junho de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de 50 bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Rendimento anual do agregado familiar do estudante - conjunto dos rendimentos, de entre os previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa.
Artigo 14.º
Renovação e bonificação
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, os candidatos que integrem agregados familiares com mais do que um elemento matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior beneficiam de uma bonificação no cálculo do rendimento a que se refere a alínea d) do artigo 3.º, consubstanciada numa redução em 25 % do valor resultante de tal cálculo.
- 3 -O estatuído no número anterior apenas é aplicável caso todos os elementos do agregado familiar matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior tenham requerido, junto dos serviços de ação social dos respetivos estabelecimentos de ensino superior, a atribuição de bolsa de estudo.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2020/2021.
É republicado em anexo o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, com as alterações inseridas nos locais próprios
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de 50 bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.
Âmbito
São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Aproveitamento escolar num curso superior
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num curso superior num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.
Valor da bolsa mensal
A bolsa mensal para cada ano letivo fixada em 27 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.
Abertura de concurso
A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de outubro de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual constará, também, a aprovação do programa de concurso.
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Candidatura
Exclusão liminar das candidaturas
É causa de exclusão liminar da candidatura:
Análise das candidaturas
Até ao final do mês de abril, o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.
Critério de classificação das candidaturas
Renovação e bonificação
Atribuição das bolsas
Pagamento das bolsas de estudo
Revogação
É revogado o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal por deliberação tomada em sua sessão realizada no dia 27 de abril de 1984 e alterado por deliberações tomadas em suas sessões realizadas nos dias 19 de dezembro de 1986, 14 de dezembro de 1990, 27 de novembro de 1992 e 28 de abril de 1995.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2011/2012.
17 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.
313513938