- 1 -É dada preferência aos candidatos que tenham beneficiado de bolsa de estudo atribuída pelo Município no ano letivo anterior ao que antecedeu a candidatura desde que:
- a)Mantenham os requisitos de admissão a concurso previstos no n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento;
- b)A capitação média mensal dos respetivos agregados familiares não tenha sofrido um aumento superior a 10 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, os candidatos que integrem agregados familiares com mais do que um elemento matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior beneficiam de uma bonificação no cálculo do rendimento a que se refere a alínea d) do artigo 3.º, consubstanciada numa redução em 25 % do valor resultante de tal cálculo.
- 3 -O estatuído no número anterior apenas é aplicável caso todos os elementos do agregado familiar matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior tenham requerido, junto dos serviços de ação social dos respetivos estabelecimentos de ensino superior, a atribuição de bolsa de estudo.
Artigo 14.º — Renovação e bonificação
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020